A Desembargadora Federal Daniele Maranhão, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu parcialmente tutela antecipada para permitir a realização de perícia contábil em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa LN Serviços de Transportes e Empreendimentos EIRELI e o deputado estadual, Márcio Evangelista de Oliveira, (Marcinho, partido PRD – foto ilustração). A decisão foi proferida no âmbito do agravo de instrumento (nº 1008251-47.2025.4.01.0000), proposto contra despacho da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana, que havia negado a produção da prova e determinado que os réus conduzissem pessoalmente suas testemunhas.
A ação principal (nº 1012485-60.2022.4.01.3304) trata de suposto direcionamento do pregão presencial (nº 018/2018), que resultou na contratação da empresa ligada ao parlamentar com indícios de superfaturamento de R$ 1.688.310,10. Os recursos públicos envolvidos são oriundos do PNATE, Fundeb 40% e precatórios do antigo Fundef.
Ao acolher parcialmente o pedido, a Desembargadora Daniele Maranhão destacou que a perícia é relevante para apurar a existência e o valor de eventual superfaturamento, ponto central da acusação. Por outro lado, manteve a obrigação dos agravantes de apresentarem suas testemunhas, por não vislumbrar obstáculos extremos que justificassem a intimação judicial. A decisão foi publicada em 14 de outubro de 2025, e os autos foram conclusos para julgamento, com prazo de 15 dias para o MPF se manifestar. O caso segue agora sob análise da 10ª Turma do TRF1. (Da Redação)

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