A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das comissões provisórias municipais do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Saubara e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Santo Amaro, por descumprimento do dever legal de prestação de contas anuais. As decisões, proferidas pela 178ª Zona Eleitoral, atendem a representações do Ministério Público Eleitoral, que apontaram a omissão das legendas em apresentar os balanços financeiros exigidos por lei.
Nos dois processos, ficou comprovado que os partidos não prestaram contas relativas ao exercício financeiro anterior, resultando no julgamento das contas como “não prestadas”, com trânsito em julgado, atendendo a legislação eleitoral e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Com a suspensão das anotações no sistema de gerenciamento de informações partidárias, os órgãos municipais ficam impedidos de exercer atividades formais perante a Justiça Eleitoral e de receber recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que regularizem suas pendências. (Da Redação)

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