A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. O PL 5.696/2023, da Câmara dos Deputados, segue para votação no Plenário do Senado. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). (Foto ilustração)
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei 11.947, de 2009, que trata de alimentação escolar, para incluir a garantia de acesso à água potável nas escolas públicas entre as obrigações do poder público. Para isso, os estados, os municípios e o Distrito Federal ficam encarregados de executar as infraestruturas e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
Também poderão ser usados recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que consiste no repasse de verbas suplementares diretamente às instituições públicas de ensino. No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses poderão ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.
Conforme o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão que fiscaliza a aplicação de verbas em alimentação nas escolas e zela pela qualidade dos alimentos, deverá acompanhar também o uso de recursos destinados ao abastecimento de água.
O projeto também incentiva as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que “nós devemos nos sentir envergonhados pelos dados do censo que mostrou que há 1 milhão de crianças frequentando escolas sem água potável até hoje”. (Agência Senado)

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