O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) contra o prefeito de Juazeiro, Andrei da Caixa (MDB). A denúncia apontava possíveis irregularidades no edital da licitação nº 010/2025, que previa a contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação no valor de R$ 9,7 milhões.
Segundo a decisão, o gestor municipal não encaminhou o processo de análise prévia do edital ao TCM. Mesmo após ser notificado, o prefeito não se manifestou no prazo legal. Diante disso, a área técnica do tribunal recomendou a suspensão imediata do certame. No entanto, após a apresentação de defesa e novos documentos, o gestor informou o cancelamento da licitação em 8 de outubro de 2025.
Com base nesse fato, o conselheiro entendeu que não há mais risco de dano ao erário, já que a licitação foi cancelada antes da contratação. Assim, Paulo Rangel negou o pedido de liminar e determinou o prosseguimento da análise da denúncia para julgamento do mérito. O processo continuará em tramitação no TCM, que poderá avaliar posteriormente se houve ou não irregularidades na condução do procedimento licitatório. (Da Redação)

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