Nesta semana, cinco agremiações exibem propaganda partidária: o Partido dos Trabalhadores (PT), o Podemos (PODE), o Solidariedade, o União Brasil (UNIÃO) e o Rede Sustentabilidade (REDE). Os programas serão veiculados entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão na terça-feira (14), na quinta-feira (16) no sábado (18). (Foto ilustração)
De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PT veiculará quatro minutos e meio de programas na semana – um minuto e meio em cada um dos três dias. O Podemos exibirá oito minutos e meio de propaganda: dois minutos e meio na terça e na quinta-feira, além de três minutos e meio no sábado.
O Solidariedade veiculará um minuto de programa no período – trinta segundos na terça e na quinta-feira. A Rede Sustentabilidade terá trinta segundos de propaganda, exibidos na quinta-feira. Já o União Brasil terá trinta segundos de programa na terça-feira.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Pela portaria, no segundo semestre do ano, o PT e o União Brasil têm direito a 20 minutos de exibição; o Podemos, a dez minutos; e o Solidariedade e a Rede Sustentabilidade, a cinco minutos cada um.
Regras de exibição
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. (Fonte: TSE)

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