A Justiça Eleitoral da 157ª Zona de Feira de Santana negou um pedido apresentado no processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal (PL) contra membros do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e diversos aliados. A decisão, assinada pelo juiz Wagner Ribeiro Rodrigues, indeferiu a petição da defesa com base na lei que exige que as partes apresentem provas e o rol de testemunhas nos prazos legais.
Segundo o magistrado, tanto a petição inicial quanto a defesa devem seguir rigorosamente os prazos e limites de provas e testemunhas estabelecidos pela legislação eleitoral. A decisão reforça que a fase atual do processo está encerrando a produção de provas e que, a partir de agora, abre-se o prazo de 10 dias para que as partes e o Ministério Público Eleitoral apresentem suas alegações finais.
Com isso, o processo entra em sua etapa final antes da sentença. Os investigados, entre eles políticos e apoiadores ligados ao PSB, respondem por supostas irregularidades eleitorais nas eleições de 2024. Após as alegações finais, o juiz deverá proferir decisão sobre o mérito da ação, podendo haver punições se forem comprovadas infrações à legislação eleitoral. (Da Redação)

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