O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) decidiu manter em vigor, por enquanto, a Lei Municipal nº 395/2022, que reajustou os salários dos servidores públicos de Feira de Santana. A decisão foi tomada pela desembargadora, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, relatora do caso no Órgão Especial do TJ, ao negar o pedido de urgência feito pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, que tentava suspender a lei imediatamente. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)
Segundo o prefeito, a lei é inconstitucional porque a Câmara de Vereadores teria alterado o projeto original enviado pela Prefeitura, aumentando o percentual de reajuste sem autorização e sem indicar de onde sairia o dinheiro para cobrir a despesa. No entanto, a desembargadora entendeu que o caso não apresenta urgência, já que a lei está valendo desde 2022 e os reajustes já vêm sendo pagos normalmente aos servidores.
A magistrada também apontou um erro formal na ação: o prefeito não apresentou um documento exigido por lei, que dá poderes específicos ao advogado para entrar com esse tipo de processo. Por isso, ele terá 10 dias úteis para corrigir esse problema, senão a ação poderá ser rejeitada sem ser julgada.
Além disso, a desembargadora mandou notificar a Câmara de Vereadores de Feira de Santana, que terá 10 dias úteis para se manifestar. Em seguida, o processo será enviado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, que também darão seus pareceres. Só depois disso o caso será julgado de forma definitiva pelo colegiado do TJ. Até lá, a lei do reajuste salarial continua valendo. (Da Redação)

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