A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva (foto ilustração), conhecida como Keinha, por abuso de poder político durante o período eleitoral de 2024. A sentença, proferida pelo juiz José de Souza Brandão Netto, aplicou à gestora uma multa no valor de R$ 150 mil. A investigação foi movida pela coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente”, que apontou práticas de assédio eleitoral, exonerações e ameaças a servidores públicos motivadas por questões políticas.
De acordo com a decisão, Keinha usou sua posição como prefeita e candidata à reeleição para intimidar servidores com cargos comissionados e contratados que não apoiavam sua candidatura. Em um discurso durante inauguração de comitê, a prefeita teria ameaçado exonerar funcionários que estivessem vinculados a adversários políticos. A Justiça reconheceu a gravidade da conduta, mas entendeu que não havia provas suficientes para declarar sua inelegibilidade ou cassar seu registro ou diploma, caso eleita.
A vice-prefeita Gilmara Góes Magalhães da Costa foi isentada de qualquer penalidade, por não ter participado das práticas ilícitas. A sentença também determinou que, nos próximos anos, seja proibida a exigência de título de eleitor como critério de inscrição na Copa Rural de Araci, sob pena de multa. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, mas a Justiça entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para aplicar a penalidade à prefeita. A decisão ainda cabe recurso. (Da Redação)

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