A vereadora Lilibete Vieira (foto ilustração), do município de Tanquinho, afirmou publicamente que teve sua privacidade violada com a divulgação de um vídeo de caráter íntimo sem sua autorização. Segundo ela, o ato representa uma “violência de gênero” e busca desmoralizá-la não apenas como pessoa, mas como representante pública.
Em resposta ao caso, a União dos Vereadores da Bahia (UVB) divulgou nota de apoio, repudiando qualquer forma de exposição ou constrangimento que atente contra a dignidade e a honra das pessoas, em especial mulheres no exercício público. A entidade lembrou que a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento configura crime e reforçou que nenhuma mulher deve ser julgada ou diminuída por sua vida privada. (conforme imagem enviada)
Do ponto de vista legal, a conduta denunciada está tipificada no art. 218-C do Código Penal, inserido pela Lei 13.718/2018, que considera crime a divulgação, sem consentimento, de cenas de sexo, nudez ou pornografia, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Há ainda previsão de aumento de pena se o autor mantinha relação íntima com a vítima ou agiu por vingança ou humilhação. Além disso, a Lei 14.192/2021, que combate a violência política contra mulheres, pode enquadrar atos que visem dificultar ou constranger mulheres eleitas ou em mandato. (Fonte: rede social)

No Comment! Be the first one.