A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deferiu medida cautelar para suspender o pregão eletrônico (nº 038/2025), da Prefeitura de Brumado. O certame previa a contratação de empresa para locação de ambulâncias com condutor e técnico de enfermagem, destinadas ao transporte de pacientes do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto para unidades de referência, via Sistema SUREM e Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A decisão foi motivada por indícios de irregularidades no edital, apontadas pela empresa Meira Serviços Ltda., denunciante do processo. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Brumado)
Segundo a denúncia, a administração municipal respondeu fora do prazo legal a uma impugnação ao edital e não apresentou justificativa motivada para rejeitar os questionamentos. A empresa argumentou que isso violaria a Lei nº 14.133/2021 e princípios constitucionais aplicáveis às licitações públicas, comprometendo a lisura do processo. A conselheira-relatora considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar e determinou a imediata suspensão do certame até o julgamento final da denúncia.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), foi notificado e terá 20 dias para apresentar defesa e esclarecimentos ao TCM. A análise do mérito da denúncia será feita posteriormente, quando o tribunal avaliará se houve, de fato, violação às normas legais e administrativas no processo licitatório. (Da Redação)

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