A Justiça Eleitoral rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (Lica), e pelo vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis, mantendo a decisão que cassou os mandatos dos dois por abuso de poder político. A sentença confirmou que eles usaram a máquina pública em benefício próprio durante as eleições de 2024, por meio da contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral.
O juiz eleitoral Moisés Argones Martins entendeu que o recurso apresentado, chamado de “embargos de declaração”, tentou reabrir a discussão sobre o caso, o que não é permitido nesse tipo de ação. Segundo a decisão, não havia erros, omissões ou contradições na sentença anterior, e por isso o recurso foi totalmente rejeitado. Também foram desconsiderados documentos apresentados fora do prazo, que não podem mais ser usados nessa fase do processo.
Com a rejeição do recurso, a cassação continua valendo. Agora, o prefeito e o vice ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Caso não apresentem novo recurso dentro de três dias, a Justiça deve confirmar a decisão de forma definitiva, e os dois ficarão inelegíveis por oito anos. (Da Redação)

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