O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Chrisal Comércio de Combustível LTDA contra o prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Almeida Hagge (foto ilustração). A denúncia aponta supostas irregularidades no pregão eletrônico (nº 031/2025), promovido pela Prefeitura Municipal. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.
Segundo a decisão, não foram encontrados elementos suficientes que justificassem a concessão da medida cautelar no momento, permitindo assim que o processo siga seu trâmite regular. Apesar do indeferimento, o TCM determinou a continuidade da apuração da denúncia, mantendo o processo em curso para análise de mérito das acusações apresentadas.
Foi determinado ainda que o prefeito Eduardo Hagge seja notificado imediatamente para apresentar os devidos esclarecimentos dentro do prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM. A medida garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme os princípios do devido processo legal. (Da Redação)

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