A partir do dia 11 de novembro, o Sistema de Processo Judicial Eletrônico Eproc será implantado, em caráter piloto, nas 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus. A implantação se restringirá ao processamento e ao julgamento dos feitos de competência delegada, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 835/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (1).
O referido normativo apresenta todos os critérios e as determinações a serem seguidas durante a implantação do Eproc nas unidades-piloto. Cabe destacar que, após a implantação nas referidas unidades, ficará vedado o ajuizamento de novas ações de competência delegada por meio do Sistema PJe.
Saneamento
Antes da implantação, os acervos processuais das unidades-piloto, no que tange aos processos de competência delegada, passarão por saneamento de dados. Uma equipe da Secretaria Judiciária (Sejud) promoverá a atualização, a conferência e a correção de informações cadastrais relativas às partes, aos seus representantes, à classe e ao assunto, ao processo de referência, ao nível de sigilo e à substituição processual autorizada pelo(a) magistrado(a), visando à integridade dos dados a serem migrados.
Treinamento
A capacitação, também, consta como um pré-requisito ao sucesso da implantação do Eproc. Nesse sentido, magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) deverão realizar, no período de 3 de outubro a 2 de novembro, um treinamento assíncrono, em formato virtual, no Portal Nacional do Conhecimento. (Ascom/TJBA)

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