A Prefeitura de Feira de Santana aprovou a Lei nº 4.335 que altera a Lei nº 4.305/2025 para oferecer benefícios mais amplos a contribuintes que têm dívidas tributárias de longa data e de difícil cobrança. Agora, quem aderir ao programa e liquidar os débitos de três ou mais exercícios vencidos à vista poderá contar com exclusão total de juros, multas e honorários advocatícios, além de redução de 30% no valor principal da dívida.
Esses benefícios são válidos somente para pagamento à vista, não se aplicando a parcelamentos ou renegociações futuras. A lei esclarece que essas condições não configuram renúncia de receita, mas sim uma estratégia de arrecadação viável diante das dívidas com baixa probabilidade de recuperação completa.
Com a nova norma, o município busca estimular a regularização fiscal, especialmente para débitos antigos em que o risco de inadimplência é elevado, oferecendo incentivos que facilitem o pagamento imediato por parte dos contribuintes. A nova redação da lei foi publicada na edição de quinta-feira (25), do Dário Oficial Municipal. (Da Redação)
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