O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela cidadã Renata Motta Santos contra a prefeita de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil – foto ilustração). A denúncia questionava a legalidade dos pagamentos realizados aos ocupantes dos cargos de Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município, alegando que essas funções teriam sido extintas da estrutura administrativa desde 2022 e não constariam nas leis municipais mais recentes.
Contudo, ao analisar os autos, o conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, entendeu que ainda subsiste respaldo legal para os referidos cargos com base na Lei Municipal nº 1.898/2020, a qual, segundo a decisão, mantém os postos formalmente existentes. Dessa forma, não se vislumbrou, em um primeiro momento, fundamento suficiente para suspender os pagamentos ou nomeações, motivo pelo qual a medida cautelar foi negada.
Apesar do indeferimento da liminar, o TCM determinou a notificação da prefeita para que, no prazo de 20 dias, apresente esclarecimentos formais sobre os fatos apontados. O caso segue em tramitação e dependerá de instrução processual mais aprofundada e eventual manifestação do Ministério Público de Contas para definição de mérito. Enquanto isso, a polêmica sobre a vigência ou não dos cargos segue agitando os bastidores administrativos de Lauro de Freitas. (Da Redação)
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