A Justiça de Barreiras determinou por meio do processo 8055488-121|2025 que o vereador João Felipe se abstenha de realizar fiscalização individual, de forma isolada em qualquer órgão municipal de Barreiras com o proposito ostensivo de realizar fiscalização que implique em área de acesso restrito, que provoque a interrupção dos serviços, fazer abordagem direta e intimidatória de servidores para exigência de informações e documentos ou criação de qualquer forma de embaraço ao regular funcionamento da administração pública, reservado o seu direito de acesso aos locais abertos ao público como a qualquer outro cidadão ou cidadã e o exercício de suas prerrogativas por meio dos canais institucionais competentes. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Barreiras)
O vereador João Felipe também terá que se abaster de gravar e ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por redes sociais, a imagem, voz ou quaisquer dados que permitam a identificação de servidores públicos municipais e usuários dos serviços públicos municipais e também dos servidores no eercício de suas funções, sob pena de pagamento de multa de 50 mil reais por descumprimento. (muraldooeste)

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