A Justiça Eleitoral de Conceição da Feira, por meio da juíza Alexsandra Santana Soares, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta por Everivaldo Ferreira de Souza, que alegava a existência de “candidaturas laranjas” nas eleições proporcionais de 2024. A ação envolvia as candidatas Maria Angela Silva dos Santos, Elioneia dos Santos Pereira Bezerra e Roseyla Lopes Guimarães, supostamente registradas de forma fictícia pela Federação PSOL/REDE, com o intuito de cumprir a cota de gênero, mas sem efetiva participação na campanha.
Apesar dos indícios de baixa votação e falta de visibilidade das candidatas, a juíza destacou que não houve comprovação de que as investigadas não tenham realizado atos de campanha, como gravações em estúdios e visitas porta a porta, corroboradas por depoimentos de testemunhas. A parte autora não conseguiu apresentar provas suficientes que sustentassem suas alegações, conforme exigido pela legislação, resultando na improcedência dos pedidos.
Com base na análise dos documentos e testemunhos, a decisão concluiu pela regularidade das candidaturas e pela inexistência de fraude. A ação foi extinta com resolução de mérito, e os pedidos foram rejeitados por falta de provas substanciais. (Da Redação)

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