O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a vereadora de Antônio Cardoso, Cecília Conceição (Cecília do Oleiro, PSDB – foto ilustração), que está em seu terceiro mandato. A decisão foi unânime entre os membros da Corte, que reconheceram a ausência de provas robustas quanto à prática de abuso de poder político e econômico, bem como de captação ilícita de sufrágio.
A sentença de primeira instância havia condenado a parlamentar com base em depoimentos e mensagens extraídas de celulares de testemunhas. Contudo, ao analisar o recurso, o TRE entendeu que as provas não indicam negociação de benefícios em troca de votos. O relator do caso, desembargador eleitoral, Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que não ficou demonstrado o vínculo entre a entrega de atestados e a intenção de obtenção de votos, elemento essencial para configurar a compra de sufrágio.
Além disso, foram rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa, intempestividade e nulidade por julgamento extra petita. A Corte também reconheceu a validade das provas digitais coletadas sob supervisão do Cartório Eleitoral, mas entendeu que elas, juntamente com os demais elementos dos autos, não sustentavam a condenação.
Apesar da improcedência da ação eleitoral, o TRE manteve a decisão de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos penais relacionados à distribuição de atestados e uso de material da prefeitura. (Redação)

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