O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu liminar obrigando o Grupo Carrefour a promover uma negociação coletiva com o sindicato antes fazer dispensa em massa de empregados em Itabuna, município do sul da Bahia. (Foto ilustração)
O MPT, autor da ação civil pública (ACP) que corre na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, mostrou que a empresa se recusa a negociar com o sindicato da categoria, se limitando a discutir o pagamento direto de valores aos trabalhadores. A decisão protege direitos dos empregados diante do encerramento das atividades da empresa na cidade.
Na ação, assinada pelas procuradoras Bradiane Ribeiro, Carolina Novais, Flávia Vilas Boas e Marselha Dellian, o MPT mostra a clara violação ao Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a intervenção sindical prévia em casos de dispensa coletiva. Além disso, a empresa não forneceu ao sindicato as informações necessárias para a negociação e apresentou uma proposta contendo cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, o que é considerado irregular e prejudicial aos trabalhadores.
O pedido de liminar do MPT foi aceito parcialmente pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Jeana Silva Sobral. Entre as medidas impostas ao Grupo Carrefour, estão a proibição de promover dispensa coletiva de trabalhadores antes da conclusão da negociação coletiva, a proibição de suspender o pagamento dos salários dos trabalhadores no mesmo período, assim como a proibição de propor quitação geral do contrato de trabalho durante as negociações.
O Carrefour terá de fornecer informações relevantes ao sindicato para as negociações e a tomada de decisões. Caso descumpra algum dos itens da decisão a empresa pagará multa de R$5 mil por obrigação, acrescida de R$1 mil por trabalhador lesionado. A ação segue em julgamento do mérito e uma audiência de conciliação e justificação está agendada para 28 de agosto. O MPT segue acompanhando o cumprimento da decisão judicial para garantir que os direitos dos trabalhadores do Carrefour em Itabuna sejam integralmente protegidos. (Ascom/MP/BA)

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