A deputada Ludmilla Fiscina (PV) protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de realizar cobranças extrajudiciais de faturas em atraso por meio de cartórios de protesto. (Foto ilustração)
Segundo a proposta, a proibição se aplica a consumidores — pessoas físicas ou jurídicas — quando o valor da fatura vencida for inferior a 50% do salário mínimo vigente à época do vencimento. Nos casos em que o débito superar esse limite, a cobrança extrajudicial só poderá ocorrer após 90 dias de atraso.
Ao justificar a proposta, a parlamentar destacou que a energia elétrica é um serviço público essencial, cuja interrupção pode causar sérios prejuízos à população e ao desenvolvimento econômico. “Os serviços públicos essenciais devem ser fornecidos de forma contínua, sem interrupções, já que atendem a necessidades fundamentais para a sobrevivência dos cidadãos”, argumentou.
Ela lembrou ainda, no documento, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos ou suas delegações responsáveis pela prestação de serviços essenciais devem garantir atendimento adequado, eficiente, seguro e contínuo. (Ascom/ALBA)

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