A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava Franklin Leite e Mário Gonçalves, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Serra Preta, em 2024, de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais. A denúncia apontava uma série de práticas irregulares, como a distribuição de kits de sementes, benefícios financeiros a estudantes, doação de imóveis, aumento de contratos temporários e promoção em eventos públicos.
Na defesa, os investigados argumentaram que as ações questionadas decorrem de programas públicos legítimos, regulamentados por leis e decisões judiciais, e que os benefícios foram distribuídos dentro da legalidade e com base em programas sociais permanentes. Também negaram que as contratações temporárias e os reajustes salariais fossem irregulares, destacando o cumprimento de obrigações legais e sindicais.
A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte ressaltou na sentença a ausência de provas robustas e incontestáveis que demonstrassem a intenção eleitoral ilícita ou a gravidade necessária para comprometer a legitimidade do pleito. Com base no parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu pela improcedência dos pedidos, mantendo os direitos políticos dos investigados e descartando sanções como cassação de registro ou inelegibilidade.
O processo segue agora para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), caso haja recurso. Na ausência de recursos, o caso será arquivado, encerrando a investigação sobre as supostas irregularidades eleitorais em Serra Preta. A ação foi movida pela coligação “Renova Serra Preta” e pelo candidato a prefeito, Evandro Figueredo Pedreira.

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