A Justiça Federal negou o pedido feito pela Escola João Paulo I Ltda para limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a entidades do Sistema S (como Sesi, Senai, Sesc e Senac) ao teto de 20 salários mínimos. A decisão também revogou uma liminar anterior que havia suspendido temporariamente a cobrança acima desse limite.
A escola argumentava que a cobrança acima do teto seria ilegal, com base em uma norma anterior (Lei 6.950/81), mas o juiz destacou que essa limitação foi revogada por legislação posterior (Decreto-Lei 2.318/86). A sentença se baseou ainda em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que o teto dos 20 salários mínimos não se aplica mais, exceto para empresas que entraram com ação antes de 25 de outubro de 2023 — o que não foi o caso da escola.
A decisão determinou que a União seja incluída oficialmente no processo e que não há necessidade de manifestação do Ministério Público Federal, que já havia informado não haver interesse público relevante na causa. A escola ainda pode recorrer da decisão. (Da Redação)

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