A Justiça Eleitoral determinou que o diretório municipal do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em Feira de Santana não prestou contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Pedro Henrique Izidro da Silva, da 154ª Zona Eleitoral, apontou que o partido foi notificado, mas não apresentou a documentação exigida, resultando na perda do direito ao recebimento de recursos públicos.
Com a omissão, o PSDB violou as normas da Resolução TSE nº 23.604/2019, que regula a prestação de contas partidárias. Ainda que não tenham sido identificadas movimentações financeiras irregulares ou uso de recursos públicos, a falta de informações obrigatórias levou à suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, penalidade que se mantém até eventual regularização das contas.
A decisão será registrada no sistema SICO após o trânsito em julgado, e o Ministério Público Eleitoral já foi notificado para tomar as providências cabíveis. O caso reforça a seriedade das exigências legais e destaca que a ausência de prestação de contas impede o acesso a fundos públicos, medida que busca garantir mais transparência e responsabilidade na atuação partidária. (Redação)

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