O pagamento de gratificações por condições especiais de trabalho a servidores da Prefeitura de Andorinha está sob questionamento, devido à ausência de critérios objetivos que justifiquem o benefício. A norma que criou a chamada CET — Gratificação por Condições Especiais de Trabalho — não detalha o que caracteriza um trabalho com complexidade ou especificidade, nem define parâmetros técnicos para sua concessão. Além disso, não há lei complementar regulamentando a medida, como exigido pela própria legislação municipal.
Sem a instauração de processos administrativos formais para avaliar cada caso, os pagamentos vêm sendo realizados de maneira genérica, o que levanta suspeitas sobre a legalidade e a impessoalidade da gratificação. De acordo com parecer técnico, isso pode configurar tratamento privilegiado a determinados servidores, ferindo princípios constitucionais como legalidade, moralidade e igualdade.
Diante disso, foi expedida recomendação pelo Ministério Público (MP) para que o município suspenda imediatamente o pagamento da CET até que uma legislação específica seja aprovada pela Câmara Municipal. Essa futura lei deve incluir definições claras sobre o que configura trabalho em condições especiais, além de estabelecer critérios técnicos, percentuais, periodicidade e a obrigatoriedade de processos administrativos para concessão da gratificação. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Regional, com prazo de 30 dias para que o município se manifeste sobre o cumprimento das orientações. (Da Redação)

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