A Justiça Federal determinou a liberação dos bens bloqueados dos réus envolvidos em uma ação civil pública por improbidade administrativa no município de Itajuípe, no sul da Bahia. A medida foi tomada após o trânsito em julgado da sentença que absolveu os acusados por falta de provas quanto à prática de atos dolosos contra o erário.
Entre os réus estavam a ex-prefeita Gilka Borges Badaró, o ex-secretário de Finanças Gerson Passos Filho, além de outros agentes públicos e empresários. A denúncia do Ministério Público Federal apontava supostas irregularidades na execução de convênios firmados com a União para obras de infraestrutura, incluindo suspeitas de superfaturamento e pagamento por serviços não concluídos.
No entanto, ao julgar o mérito da ação, a Justiça entendeu que as falhas apontadas se relacionavam a má gestão e desorganização administrativa, sem evidências de dolo ou intenção específica de lesar os cofres públicos. A decisão seguiu a nova orientação da Lei nº 14.230/2021, que restringiu a caracterização de improbidade aos atos dolosos.
Em despacho recente, a juíza federal, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, determinou o imediato cancelamento da indisponibilidade dos bens, incluindo o desbloqueio de veículos via sistema RENAJUD e a liberação de valores pelo SISBAJUD. Com isso, os autos serão arquivados, encerrando-se o processo. (Da Redação)

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