O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (foto ilustração), disse nesta terça-feira que acredita em uma solução rápida para a divergência entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e fez críticas aos supersalários dentro do Executivo.
Mais cedo, uma audiência de conciliação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre o governo e o Congresso sobre o IOF terminou sem acordo, com os dois lados apontando que preferem aguardar decisão judicial, segundo termo assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Haddad disse ter discutido o tema com o ministro e afirmou que acredita em uma solução que será “convergente com o que a gente precisa”, destacando que, a seu ver, 90% do conteúdo dos decretos publicados pelo governo é “incontroverso”.
Contudo, ele não confirmou se a Fazenda pretende manter a elevação do IOF sobre o risco sacado, espécie de antecipação de recebíveis usada por setores como o varejo. Conforme Haddad, o risco sacado representa 10% dos decretos, e o ministério o entende como uma operação de crédito como outra qualquer.
“Quando você desonera o risco sacado de IOF, você está favorecendo a grande empresa em detrimento da pequena. A operação é geralmente a mesma”, afirmou.
As elevações do IOF em operações de crédito e câmbio, feitas pelo governo por meio de dois decretos, tinham como objetivo reforçar o caixa da União para cumprimento dos parâmetros fiscais, mas elas foram suspensas pelo Congresso no fim de junho. O caso foi parar no Supremo.
Supersalários
Haddad também fez críticas aos supersalários de servidores públicos e destacou que a revisão dos pagamentos precisa ser feita em todas as esferas dos Três Poderes.
“Isso tudo está sendo revisto, porque tem que atingir todos os Poderes da República. Supersalário não é só para o Judiciário”, afirmou aos jornalistas, quando questionado sobre o suposto recebimento de salários superiores a R$ 500 mil mensais, em razão de verbas retroativas, por advogados da União.
O ministro ressaltou a necessidade de maiores delimitações sobre em que casos essas indenizações são cabíveis, além de limites para verbas indenizatórias compatíveis com cada função pública.
“Não pode ser uma coisa discricionária e que a própria corporação defina”, ponderou. (Reuters)

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