O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins a criarem programas especiais de parcelamento de débitos do ICMS. A medida foi aprovada em reunião realizada em 4 de julho e oficializada por meio dos Convênios ICMS 69/2025, 72/2025 e 82/2025. (Foto ilustração)
Cada estado ainda precisa aprovar leis específicas em suas Assembleias Legislativas e regulamentar os detalhes por atos do Executivo local, como prazos de adesão, número de parcelas, formas de pagamento e regras para uso de precatórios ou dação em pagamento.
Refis volta ao cenário com autorizações pontuais
Os novos programas de Refis do ICMS surgem em um contexto no qual esse tipo de iniciativa tem sido substituído por modalidades permanentes, como a transação tributária. Enquanto o Refis oferece descontos padronizados e ampla possibilidade de adesão, a transação permite acordos individualizados, baseados na capacidade de pagamento e no perfil do crédito.
Para o advogado Felipe Renault, sócio do Renault Advogados, “na transação, os critérios são mais restritos, com adesão limitada a situações específicas em litígio. Já o Refis é aberto a qualquer contribuinte, desde que atenda aos requisitos legais.” (Lívia Macario)

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