As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de 1º e 2º grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA) divulgou a Pesquisa Sobre Assédio Moral e Discriminação 2024. A publicação está disponível na página das Comissões, no site do Tribunal. Confira no site do TRE-BA (https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias). (Foto ilustração)
Atribuições das Comissões
Dentre as competências das Comissões estão monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual no âmbito do TRE-BA.
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do 1º e 2º graus, no âmbito do TRE-BA, foram instituídas pela Portaria nº 331/2021. A atual composição das referidas Comissões está expressa na Portaria n.º 484, de 12/07/ 2022.
Prevenção e Enfrentamento no Judiciário
No ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, através da Resolução 351/2020, com a finalidade de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário. O normativo estabeleceu também que cada Tribunal deveria compor Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. (Fonte: TRE-BA)

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