A Prefeitura Municipal de Madre de Deus publicou o Decreto nº 427/2025, de 04 de junho de 2025, trazendo novas regras para a ocupação de calçadas, ruas e espaços públicos. A medida busca garantir mais acessibilidade, segurança e mobilidade para toda a população, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. (Foto ilusatração)
Entre as principais mudanças, fica proibida (após um período de transição de 45 dias) a instalação de comércio ambulante, barracas e disposição de mesas, cadeiras e objetos nas calçadas e vias sem autorização específica. O objetivo? Desafogar as calçadas e devolver ao pedestre o espaço que é seu por direito, tornando a cidade mais inclusiva e agradável para todos.
Durante esse período de adaptação, a Prefeitura vai realizar:
Cadastro atualizado dos ambulantes em atividade;
Definição de áreas específicas para o comércio ambulante;
Campanhas educativas sobre a importância da acessibilidade e do ordenamento urbano;
Programas de capacitação, microcrédito e apoio aos trabalhadores impactados pelas mudanças.édito e apoio aos trabalhadores impactados;
Como parte desse processo, a Prefeitura iniciará a Campanha de Atualização e Regularização Cadastral dos Ambulantes que atuam no município. A ação é voltada exclusivamente aos ambulantes já cadastrados entre os anos de 2022 e 2025, que deverão comparecer no Centro Administrativo, das 9h às 14h até o dia 18/07/2025, para atualizar seus dados e regularizar a situação do alvará das seguintes categorias:
Rotativo: vendedores de picolé, água, amendoim, balas, frutas, salgados, brinquedos, roupas, óculos etc., que circulam sem ponto fixo;
Fixo móvel: comerciantes com barracas ou estruturas montadas e desmontadas diariamente, como acarajé, cachorro-quente, tapioca, milho, churros, pastel etc.;
Trailers; Documentos obrigatórios:
Documento de identificação com foto e CPF;
Título de Eleitor (original);
Comprovante de residência atualizado;
NIC;
Certidão Negativa de Débito;
Alvará ou documento que comprove atuação como ambulante entre 2022 e 2025;
Foto 3×4 recente;
Certidão de Antecedentes Criminais;
Neste primeiro momento, não será realizado o cadastro de novos ambulantes. A ação é exclusivamente para atualização dos dados e regularização dos alvarás dos ambulantes já cadastrados.
O decreto também prevê fiscalização, aplicação de multas e apreensão de objetos em caso de descumprimento, sempre respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa e representa a iniciativa da gestão, junto à comunidade para que cada morador, comerciante e ambulante colabore com a construção de uma cidade mais organizada, justa e humana.
Afinal, urbanizar não é apenas construir muros e calçadas, é abrir caminhos para que todos possam circular com dignidade e segurança. Porque uma cidade pensada para todos é, acima de tudo, uma cidade que respeita cada um. (Ascom/PMMD)

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