As restituições de tributos pagos indevidamente por Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser processadas exclusivamente por meio do sistema Pix desde o dia 9 de junho de 2025. A mudança foi implementada pela Receita Federal em São Paulo em parceria com o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas. (Foto ilustração)
A medida elimina a necessidade de preenchimento manual de dados bancários e busca agilizar o reembolso de valores pagos a mais ou indevidamente por esses contribuintes, garantindo maior segurança, praticidade e conformidade fiscal.
Restituição por Pix vale para tributos federais do Simples
O novo modelo de restituição aplica-se exclusivamente aos tributos federais incluídos no regime do Simples Nacional. Para os MEIs, a mudança vale apenas para o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, devem continuar sendo solicitados junto aos respectivos entes federativos.
O crédito da restituição é feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ da empresa ou, no caso do MEI, à chave Pix do CPF do titular. (Lívia Macario)

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