A Justiça Eleitoral segue analisando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Anguera Quer Mudança” (MDB/União) contra Mauro Vieira e sua vice Karine Ramos (ambos do PSD), de Anguera. A coligação alega possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2024. (Foto ilustração: Mauro Vieira e Karine Ramos)
Em despacho datado de 22 de maio, o juiz eleitoral da 157ª Zona, Wagner Ribeiro Rodrigues, indeferiu os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, considerando tais medidas excessivas e desnecessárias neste momento do processo. O magistrado também negou outras medidas de tutela provisória, destacando que as informações requeridas estão disponíveis no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo de acesso público.
O juiz determinou que os investigantes se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre as preliminares apresentadas na defesa dos investigados, incluindo os documentos anexados a ação juidical. Após esse período, o processo retornará ao juiz para decisão sobre o saneamento ou julgamento antecipado da ação.
A decisão do magistrado ainda depende das provas que serão analisadas.
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