Os contribuintes obrigados a pagar tributos federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente com vencimento em 20 de maio, têm até esta quarta-feira (28) para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo após instabilidades nos sistemas que impediam a emissão dos documentos de pagamento. (Foto ilustração)
A medida foi formalizada pela Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22 de maio de 2025, e pela Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ambas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Entenda a prorrogação do prazo para pagamento do DARF e DAE
A prorrogação se aplica exclusivamente aos tributos federais com vencimento original no dia 20 de maio de 2025, cuja quitação ocorre via DARF e DAE. A Receita Federal identificou falhas no sistema no mesmo dia do vencimento, o que impossibilitou parte dos contribuintes de emitirem os documentos necessários para efetuar o pagamento.
Para evitar prejuízos aos contribuintes, a Administração Tributária decidiu estender o prazo por mais oito dias, encerrando-se nesta terça-feira, 28 de maio.
A medida alcança pessoas físicas, jurídicas e optantes pelo Simples Nacional, desde que afetados pelas falhas sistêmicas no momento da tentativa de pagamento.
Lembrando que o DARF é o principal documento utilizado para recolher tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRPF, entre outros. Já o DAE é usado por empregadores domésticos e optantes do eSocial para quitar encargos como INSS e FGTS.
Segundo a Receita Federal, no dia 20 de maio, data original do vencimento, houve instabilidade nos sistemas de geração e emissão dos dois documentos, o que comprometeu o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes em todo o país. (Lívia Macario)

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