Com a entrega do Imposto de Renda se aproximando, muita gente ainda tem dúvidas sobre como informar criptomoedas na declaração de 2025.
Os ativos digitais caíram de vez no gosto dos brasileiros – mas, para muitos, a relação com o Fisco ainda é novidade.
A seguir, você confere as respostas para as principais dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IR 2025 e ficar tranquilo com o Leão.
Quem deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?
Todo investidor que obteve ganho de capital com criptoativos em 2024 precisa informar essas operações na declaração do IR 2025.
Além disso, quem encerrou o ano de 2024 com saldo de custo igual ou superior a R$ 5 mil em uma ou mais criptomoedas também tem obrigação de declarar, mesmo sem lucro.
Importante: o valor de R$ 5 mil considera o saldo por ativo, e não a soma entre diferentes criptos. Por exemplo: se você tinha R$ 5 mil em bitcoin, R$ 5 mil em solana e R$ 3 mil em ethereum, só bitcoin e solana precisam ser declarados — pois cada um ultrapassou o limite.
Se, por outro lado, você tinha R$ 3 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, e não teve lucro, não é necessário declarar.
Outro ponto fundamental: o saldo considerado é o valor de aquisição + custos da operação (como taxas de corretagem).
Ou seja, se você comprou R$ 4.990 em bitcoin e pagou 0,5% de taxa, seu custo final seria R$ 5.014,95 — e nesse caso, a obrigatoriedade de declarar passa a existir, mesmo que o preço de mercado da cripto esteja abaixo disso.
Como declarar criptoativos em corretoras brasileiras?
A forma de declarar varia conforme onde a negociação foi realizada.
Se você opera em corretoras nacionais — como o BTG Pactual, por exemplo —, existe uma vantagem: Você fica isento de imposto sobre lucro com criptoativos, desde que o total das alienações no mês seja inferior a R$ 35 mil.
Lembrando: alienar significa vender, trocar, usar como pagamento ou converter seus criptoativos.
Portanto:
– Se vender ou trocar suas moedas abaixo de R$ 35 mil/mês, não paga imposto;
– Mas precisa informar os ganhos normalmente no programa GCAP e importar para o IRPF na hora da declaração.
Além disso, é necessário informar o saldo total de criptomoedas em 31/12/2024. (Fernanda Lopes)

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