As novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito têm causado revolta nas redes sociais. A medida traz mais um desgaste ao governo Lula (PT), já sendo comparada à “taxa das blusinhas”. (Foto ilustração)
A taxação das compras on-line provocou grande alvoroço entre 2023 e 2024 e foi marcada por idas e vindas da equipe econômica (relembre abaixo).
Mas apesar de estarem sendo usadas como munição para ataques ao governo pela oposição, as novas regras das transações financeiras, diferentemente das normas do e-commerce, não preveem qualquer elevação ou criação de impostos.
Nas redes, a narrativa é de que as novas regras válidas para movimentações via Pix são uma forma de “controle” do cidadão pelo governo e há até também quem comece a desincentivar o uso da modalidade.
O governo vê no caso mais um erro na comunicação e a Receita Federal tem entrado em campo para esclarecer que as regras não irão interferir no sigilo bancário de pessoas e empresas e tampouco gerar novas taxas.
Entenda
A Receita havia anunciado as medidas para as transações via Pix e cartão de crédito em setembro do ano passado, mas elas entraram em vigor apenas no último dia 1º de janeiro.
Segundo as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao Fisco os seguintes dados:
– de transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
– de transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Nada muda para o cidadão comum, usuário do sistema financeiro.
Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.
O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto – 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026. (Flávia Said)
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