A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de impeachment de Domingos Brazão (foto ilustração) do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
A decisão foi tomada por unanimidade de votos, na sessão de 21 de agosto. O caso, que corre em segredo de Justiça, foi julgado de passagem, sem leitura do voto ou debates.
O pedido de impeachment, protocolado por deputados e vereadores do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do Rio de Janeiro, em março de 2024, tem como base a acusação de que Domingos Brazão é mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, que ocorreu em 2018.
Segundo os parlamentares, a participação do conselheiro no episódio configura crime de responsabilidade. Domingos é réu em ação penal pela morte de Marielle ao lado do irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), e será julgado no Supremo Tribunal Federal.
Relator, o ministro Raul Araújo indeferiu a petição inicial por entender que a suposta autoria intelectual de crime de homicídio não configura crime de responsabilidade.
Conforme a Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
A norma que está em vigor é a Lei 1.079/1950, segundo a qual constituem crimes de responsabilidade uma série de condutas previstas no artigo 10 — todas relacionadas a comportamentos contrários a regras orçamentárias.
Mesmo essa norma não se aplicaria ao caso de Domingos Brazão. O artigo 39-A restringe sua aplicação aos presidentes dos Tribunais de Contas, cargo que o conselheiro não ocupava. A votação na Corte Especial foi unânime. Dessa forma, a Corte afirmou que tem competência para julgar conselheiro de tribunal de contas por crime de responsabilidade, mas não pode fazê-lo no caso porque a suposta autoria intelectual de homicídio não se qualifica como tal. (Danilo Vital)
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