A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar na sexta-feira (26) proibindo um evento do pré-candidato a prefeito de Itapebi, Isan do Nascimento Botelho, do partido Avante. Ele é apoiado pelo prefeito Juarez de Oliveira, o Peba, também do Avante. (Foto ilustração: Peba e Isan do Nascimento)
O evento, denominado “Esquenta” da Convenção, estava programado para ocorrer no espaço da Feira Municipal no sábado (27) e incluía, segundo a denúncia, atrações musicais e distribuição de bebidas.
A acusação foi apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou que Botelho e o partido Avante estavam realizando propaganda eleitoral antecipada.
A 188ª Zona Eleitoral, em Eunápolis, concluiu que o evento, voltado ao público geral e não apenas aos convencionais do partido, poderia violar a legislação eleitoral, que proíbe a realização de atos de campanha em ambientes abertos antes do período oficial.
A liminar determina que o evento seja cancelado, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão enfatiza que a realização de convenções partidárias em espaços abertos pode constituir propaganda eleitoral vedada, de acordo com o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97. (agazetabahia – foto: radar64)

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