A Justiça Eleitoral homologou acordos de não persecução penal firmados entre o Ministério Público Eleitoral e dois investigados em ação que tramita sob sigilo, em Paulo Afonso. A decisão foi assinada pelo juiz, João Celso Peixoto Targino Filho, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE.
Um dos investigados, identificado pelas iniciais P. G. Q. J., deverá prestar 96 horas de serviços comunitários, durante seis meses, em local a ser indicado pela Justiça, pagar R$ 6 mil em 12 parcelas e participar de atividade educativa sobre cidadania, liberdade do voto e ilícitos eleitorais. A outra investigada, A. F. F., deverá doar dez cestas básicas, no valor total de R$ 2 mil, a uma entidade assistencial indicada pela Justiça Eleitoral, além de participar de atividade educativa.
Segundo a decisão, ambos confessaram formalmente as condutas descritas nos acordos e aceitaram as condições voluntariamente, acompanhados de seus advogados. O acordo de não persecução penal não equivale a uma condenação criminal e depende do cumprimento das obrigações estabelecidas. (Da Redação)


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