O prefeito de Juazeiro, Andrei da Caixa (MDB – foto ilustração), foi recomendado pelo MP a adotar medidas para conter a ocupação e a comercialização irregular de uma área institucional da Quadra A do Loteamento Barranqueiro II, no bairro Alto do Cruzeiro. A área pertence ao Município e, segundo documentos reunidos em um inquérito civil, possui edificações concluídas e em construção, terrenos demarcados e placas anunciando a venda de lotes.
A recomendação, assinada pela 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, aponta que a Prefeitura foi comunicada sobre a situação desde 2023. De acordo com o documento, o Município informou a expedição de três notificações a ocupantes em setembro de 2025, mas não apresentou comprovação de outras medidas, como embargo de obras, aplicação de autos de infração ou abertura de processos para desocupação. Entre as providências recomendadas estão o embargo imediato das construções, a retirada das placas de venda e a instalação de avisos informando que se trata de área pública municipal.
A Prefeitura também deverá realizar um levantamento completo das ocupações em até 30 dias e, em até 60 dias, instaurar processos individuais para desocupação e, quando necessário, demolição das construções. Para as moradias ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade, deverão ser observadas as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça, incluindo o encaminhamento para programas de assistência social e habitação. O Município terá dez dias úteis para informar se acata a recomendação, e o não cumprimento poderá levar ao ajuizamento de ação civil pública. (Da Redação)


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