A Fundação Hemoba adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro, conforme as mudanças estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde. A norma atualiza os regulamentos técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos em todo o país e reúne diretrizes para as diferentes etapas do ciclo do sangue. (Foto ilustração)
A portaria federal entra em vigor em 30 de setembro de 2026, 90 dias após sua publicação oficial. Na Bahia, a Hemoba informou que começará a aplicar os novos critérios no dia 1º de outubro. A Anvisa também orientou os serviços de hemoterapia sobre a transição para as novas regras.
Entre as mudanças estão novos critérios de aptidão e inaptidão de doadores, além de alterações nos períodos de espera para algumas situações. A atualização modifica regras relacionadas à idade, procedimentos estéticos, exames, cirurgias, histórico de câncer e relações sexuais.
Além disso, a norma atualiza procedimentos relacionados ao processamento, à qualificação do sangue, à transfusão, ao controle de qualidade, à rastreabilidade e à hemovigilância. O Ministério da Saúde reúne a legislação e os regulamentos técnicos específicos para a hemoterapia.
Doadores com mais de 70 anos
Uma das principais mudanças permite que doadores regulares com mais de 70 anos continuem doando sangue. Para isso, o serviço de hemoterapia deverá realizar uma avaliação médica antes da doação.
Com a nova regulamentação, os doadores que já mantêm o hábito de doar poderão continuar após os 70 anos, desde que cumpram os critérios de aptidão e os intervalos estabelecidos para a doação.
Piercing, tatuagem e procedimentos estéticos
A nova regra também reduz o período de espera para pessoas que realizaram piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento.
Nesses casos, a pessoa poderá doar sangue sete dias após o procedimento, desde que o serviço tenha realizado a intervenção em um local que cumpra as normas de segurança sanitária.
Por outro lado, quando o candidato não conseguir comprovar que o estabelecimento cumpria essas normas, o prazo passa para quatro meses. O serviço de hemoterapia deverá avaliar a segurança do procedimento antes de considerar a pessoa apta à doação.
No caso de piercing na boca ou na região genital, o candidato deverá esperar quatro meses após a retirada do dispositivo para doar sangue.
Endoscopia e colonoscopia
Pessoas que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia também terão um período menor de espera antes de realizar uma doação.
A nova regra reduz o prazo de inaptidão de seis para quatro meses após esses procedimentos.
A mudança integra a revisão dos períodos de impedimento temporário previstos para candidatos à doação de sangue. (Isabela França)

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