A tentativa de levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Candeias, não foi aceita pelo TRE. O recurso foi apresentado por Antônio Marcos Florentino da Silva, que questionava a candidatura de Rebeca Silva de Santana, do Solidariedade, alegando que ela teria sido lançada apenas para cumprir a reserva legal de candidaturas femininas.
O principal motivo para a decisão do Tribunal foi o prazo. A sentença que rejeitou a ação foi publicada em 21 de maio de 2026, e o prazo para recurso terminou em 25 de maio. Antônio Marcos, porém, apresentou o recurso no dia 26 de maio, quando o prazo já havia terminado.
O relator do TRE, Abelardo Paulo da Matta Neto, também afastou o argumento de que sábados e domingos não deveriam entrar na contagem. Segundo a decisão, os prazos eleitorais são contados em dias corridos, com eventual prorrogação apenas quando o vencimento cair em dia não útil. Com isso, o recurso especial não foi admitido e permanece a decisão que considerou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero. (Da Redação/foto ilustração)

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