Empresas do setor de combustíveis, energias alternativas e lojas de conveniência conseguiram manter na Justiça parte do direito de não pagar contribuição previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas. A ação foi movida pelo sindicato que representa o setor contra a Receita Federal em Feira de Santana e começou a tramitar em 2017.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que excluiu da cobrança valores como férias indenizadas, abono pecuniário de férias, aviso prévio indenizado, salário-família e juros decorrentes de ações trabalhistas. Por outro lado, ficou mantida a cobrança sobre adicional noturno e adicional de transferência. A decisão também determinou a cobrança sobre o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado e aplicou a mudança definida pelo Supremo sobre o terço de férias.
O processo já chegou ao fim e retornou à 2ª Vara Federal de Feira de Santana. Com a decisão, as empresas representadas pelo sindicato poderão buscar a compensação de valores pagos indevidamente, dentro dos períodos e das condições reconhecidas pela Justiça. O caso é acompanhado pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia. (Da Redação)


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