A Justiça Federal manteve o andamento de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior, o ex-secretário de Saúde Izaque Pinheiro da Costa Neto, o servidor e diretor de uma associação Gilson Pinheiro dos Reis Júnior e a Associação São Dominguense de Proteção à Maternidade e à Infância. O processo apura supostas irregularidades na contratação da entidade pelo município, por meio do termo de convênio nº 001/2017, sem a realização de procedimento seletivo público e impessoal.
Na decisão, a Justiça rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e confirmou a competência da Justiça Federal para analisar o caso, considerando que os recursos envolvidos eram provenientes do SUS e estavam sujeitos à fiscalização federal. Também foi definido que a acusação contra os quatro réus será analisada exclusivamente com base na Lei de Improbidade Administrativa, que trata da possível frustração do caráter concorrencial de procedimento público para obtenção de benefício próprio ou de terceiros.
A Justiça Federal determinou agora que as partes indiquem quais provas pretendem produzir. Caso haja interesse em audiência de instrução, ela já foi marcada para 18 de novembro de 2026, às 9h, em formato híbrido. Entre os pontos que serão analisados estão a regularidade do convênio, a existência ou não de dolo específico dos envolvidos e se a efetiva prestação dos serviços médicos e a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios afastam eventual responsabilidade por improbidade. (Da Redação/foto ilustração – Prefeitura Municipal)

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