A Justiça Eleitoral julgou como não prestadas as contas do exercício financeiro de 2025 do diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Santo Amaro. A decisão foi proferida pela 178ª Zona Eleitoral, em processo que tem como interessados o PL de Santo Amaro e Lucas Silva de Oliveira. Segundo a sentença, o partido foi regularmente notificado, mas não apresentou a prestação de contas dentro do prazo. (Foto ilustração)
Durante a análise, o cartório eleitoral certificou que não havia movimentação financeira registrada nos extratos enviados à Justiça Eleitoral, nem emissão de recibos de doação ou registros de repasses ou distribuição de recursos do Fundo Partidário. Mesmo sem movimentação financeira, a legislação eleitoral determina que os partidos devem apresentar suas contas anualmente. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.
Como consequência da decisão, o PL de Santo Amaro perde o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto durar a inadimplência. A sentença também prevê que, após o trânsito em julgado, sejam comunicados os diretórios estadual e nacional do partido para suspensão dos repasses. Como não houve recebimento de recursos dos fundos no período analisado, não foi determinada devolução de valores. (Da Redação)

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