A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos apresentados pelo PSDB de Saubara e manteve a decisão que considerou não prestadas as contas do partido referentes ao exercício de 2025. A legenda alegou que havia apresentado a documentação depois da sentença, mas a Justiça Eleitoral entendeu que a entrega ocorreu fora do prazo e não poderia ser analisada por meio de embargos de declaração. (Foto ilustração)
A decisão destaca que o partido havia sido avisado para regularizar a situação, mas não apresentou os documentos dentro do prazo. A Justiça também ressaltou que mesmo partidos sem movimentação financeira são obrigados a apresentar a prestação de contas ou a declaração de ausência de movimentação.
Apesar de rejeitar o pedido, a Justiça Eleitoral informou que o PSDB ainda poderá regularizar a situação após o trânsito em julgado da decisão. Para isso, deverá apresentar um pedido específico de regularização, acompanhado dos documentos já entregues. Enquanto a situação não for regularizada, ficam previstas as consequências determinadas pela legislação, incluindo a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. (Da Redação)

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