A nova regra estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças entraram em vigor em 1º de setembro de 2026 e têm como objetivo ampliar a segurança jurídica, simplificar procedimentos, fortalecer programas de conformidade tributária e estimular a regularização espontânea dos contribuintes. (Foto ilustração)
Os aperfeiçoamentos foram construídos a partir da experiência obtida na implementação da norma e também do diálogo institucional mantido pela Receita Federal com entidades representativas do setor empresarial. As contribuições recebidas permitiram ajustes relevantes antes do início da vigência da regulamentação, reforçando o compromisso da Administração Tributária com a transparência, a escuta ativa e a construção de soluções que conciliem controle fiscal e segurança jurídica.
Período de adaptação até dezembro de 2026
Uma das principais novidades é a criação de um período transitório de caráter orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as pessoas jurídicas que tiverem irregularidades identificadas pela Receita Federal serão comunicadas para promover sua regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma.
A medida busca permitir que os contribuintes conheçam os novos procedimentos, realizem os ajustes necessários e regularizem sua situação de forma espontânea, reduzindo custos de conformidade e favorecendo uma transição gradual para o novo modelo de acompanhamento dos benefícios fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado o período de adaptação, terão início os procedimentos formais previstos na regulamentação. A regra não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.
Principais aperfeiçoamentos
Entre as alterações promovidas, destacam-se:
– Ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização de requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais após a intimação.
– Possibilidade de prorrogação desse prazo quando a solução da irregularidade depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública.
– Concessão de prazo adicional para contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia, em consonância com a política de estímulo à conformidade tributária.
– Aperfeiçoamento das regras de verificação de regularidade perante o Cadin, com procedimentos mais objetivos e previsíveis, incluindo nova verificação após 180 dias nos casos de irregularidade identificada.
– Reforço das garantias do processo administrativo, com previsão expressa de recurso com efeito suspensivo e maior clareza sobre os procedimentos recursais.
– Modernização dos controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), com mecanismos de comunicação de irregularidades e maior eficiência operacional. (Fonte: Ascom/Receita Federal)


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