Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (02/09), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Santaluz, Mário Sérgio Suzart de Matos, em razão de irregularidades relacionadas à contratação de serviços de lavagem de veículos durante os exercícios de 2022 a 2024. A conselheira Aline Peixoto, relatora do voto, aplicou multa de R$2 mil ao gestor. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Santa Luz)
Além disso, foi determinado o envio de representação ao Ministério Público Estadual para conhecimento dos fatos e apuração de eventual ocorrência de ilícitos relacionados às condutas analisadas.
A denúncia apontava possíveis irregularidades em contratações realizadas por meio de dispensas de licitação para prestação de serviços de lavagem dos veículos pertencentes ao Legislativo municipal. Após análise dos documentos, a relatoria concluiu que houve de fato fracionamento indevido de despesas em duas contratações realizadas em 2022, por meio das dispensas nº 009/2022 e nº 037/2022, ambas destinadas ao mesmo objeto e celebradas durante a vigência do contrato original.
Segundo o voto da conselheira Aline Peixoto, a prática evidenciou deficiência de planejamento administrativo e resultou em aumento expressivo dos custos do serviço. A relatora também identificou irregularidades nos valores contratados nos exercícios seguintes. A análise apontou aumento de aproximadamente 41% no preço unitário dos serviços contratados em 2023, sem justificativa apresentada pela gestão, além de nova elevação, de cerca de 75%, nos valores estabelecidos em contratação realizada em 2024. Para a relatoria, os acréscimos não foram devidamente fundamentados e indicaram prática incompatível com os princípios da economicidade e da razoabilidade na administração pública. Cabe recurso da decisão. (Fonte: TCM)


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