O prefeito de Santa Bárbara, Edifrâncio Oliveira (PSD – foto ilustração), terá de suspender temporariamente o pagamento das diferenças salariais concedidas a servidores municipais após a transformação do cargo de auxiliar de enfermagem para técnico de enfermagem. A determinação do TCM atinge os valores adicionais decorrentes da mudança de carreira prevista na Lei Municipal nº 687/2025, enquanto a legalidade da medida é analisada.
A decisão foi tomada pelo TCM após uma denúncia apresentada por Gerson Santos de Oliveira, que questionou a chamada ascensão automática dos servidores que apresentassem certificado de curso técnico e inscrição no Corem-Ba. Segundo a denúncia, a mudança poderia representar provimento em cargo público de nível superior sem a realização de novo concurso, além de provocar aumento permanente das despesas com pessoal sem a demonstração prévia do impacto orçamentário e financeiro. O caso também levanta discussão sobre a compatibilidade da lei municipal com o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre transformação de carreiras no serviço público.
Na análise inicial, o TCM considerou presentes elementos que justificariam a adoção de uma medida cautelar, apontando possível incompatibilidade da transformação de cargos com a exigência constitucional de concurso público e risco de aumento contínuo das despesas municipais. A determinação, no entanto, não suspende os salários dos servidores, mas apenas a diferença remuneratória resultante do enquadramento questionado. Edifrâncio Oliveira foi notificado e terá 20 dias para apresentar defesa e esclarecimentos. (Da Redação)

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