O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) rejeitou o recurso apresentado por Reinaldo Nascimento Santos Filho e manteve a decisão que afastou a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo a candidatura de Rebeca Silva de Santana, do Solidariedade, nas eleições municipais de 2024 em Candeias. O voto, de autoria do juiz Abelardo Paulo da Matta Neto, concluiu que não havia provas robustas suficientes para comprovar que a candidatura teria sido lançada de forma fictícia para cumprir a exigência legal de participação feminina. A ação discutia a validade da chapa proporcional do partido e poderia atingir os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.
Rebeca recebeu cinco votos na eleição, circunstância apontada pelo autor da ação como um dos indícios de uma candidatura supostamente fictícia. O relator, porém, destacou que a votação baixa não poderia ser analisada isoladamente. Segundo o voto, foram comprovados atos efetivos de campanha, incluindo produção de material gráfico, propaganda em rádio, publicações nas redes sociais, pedidos de voto em grupos de WhatsApp e participação em mobilizações de rua. Também foram considerados depoimentos que confirmaram a atuação da candidata durante a campanha, além de registros de apoio de familiares e do candidato da majoritária. O magistrado ressaltou ainda que as dificuldades pessoais e políticas enfrentadas pela candidata ajudavam a explicar o baixo desempenho nas urnas.
Com a decisão do TRE, permanece válida a sentença que não reconheceu a fraude à cota de gênero no caso de Rebeca. O Tribunal reforçou que a cassação de uma chapa por esse tipo de ilícito exige um conjunto probatório consistente e não pode se apoiar apenas em votação inexpressiva, ausência de apoio de determinados familiares ou comparação entre seguidores nas redes sociais e votos obtidos. O processo faz parte de uma disputa mais ampla envolvendo acusações de fraude em candidaturas femininas nas eleições de 2024 em Candeias, que também alcançaram outra chapa proporcional e chegaram a colocar sob risco os mandatos de vereadores eleitos. (Da Redação)

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