O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral contra Jânio Natal Junior (foto ilustração), pré-candidato a deputado estadual, e Vagner Martins dos Santos, vereador de Itabela. Os dois foram condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada mediante utilização de meio proibido pela legislação eleitoral.
Segundo a decisão, a irregularidade ocorreu durante a “Cavalgada da Fé”, realizada em 9 de maio, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela. Na ocasião, teriam sido distribuídos e utilizados de forma massiva bonés personalizados com a expressão “JÂNIO NATAL JÚNIOR”, além da divulgação do ato nas redes sociais dos representados. O TRE considerou que a utilização dos brindes, acompanhada da ampla divulgação, caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito.
O relator do processo, juiz Gustavo Teles Veras Nunes, destacou a gravidade da conduta, considerando a projeção política dos envolvidos, a utilização de brindes e a repercussão das publicações nas redes sociais. A decisão também confirmou a liminar que havia determinado a retirada dos conteúdos das plataformas digitais. A sentença foi proferida em 8 de agosto de 2026 e fixou a multa de R$ 15 mil para cada um dos representados. (Da Redação)

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