A Justiça Eleitoral manteve a condenação de Rebeca Carvalho Barreto pelo crime de embaraço ao exercício do sufrágio, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. O episódio ocorreu durante as eleições municipais de 2024, no povoado de Retirada, zona rural de Araci. Segundo a denúncia, Rebeca, então candidata a vereadora, questionou o direito de uma eleitora idosa de ter uma acompanhante na cabine de votação, mesmo após a presidente da seção informar que a situação era regular. A discussão provocou a paralisação da votação até a chegada da polícia, e a candidata foi retirada do local.
No julgamento do recurso, a defesa alegou que Rebeca não teria recebido formalmente uma proposta de suspensão condicional do processo. A relatora, desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira, rejeitou. Segundo a magistrada, a candidata foi devidamente intimada sobre a possibilidade do benefício, mas não apresentou manifestação no prazo. A relatora também destacou que a defesa somente questionou a ausência da proposta depois da sentença condenatória, o que caracterizou preclusão.
Apesar de manter a condenação, o TRE deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena aplicada a Rebeca de quatro meses de detenção para 15 dias, que corresponde ao mínimo legal previsto para o crime, mantendo a multa de dez dias-multa e os demais termos da sentença. A decisão reforça que a condenação permanece, mas houve redução significativa da pena inicialmente estabelecida pelo Juízo da 123ª Zona Eleitoral de Araci. (Da Redação/foto ilustração: Município de Araci)

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